Comunicado DEAT/NF-e nº 121 de 28/10/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 out 2009
Ato de Descredenciamento de Emissão de NF-E
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º e no art. 5º, ambos da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, Comunica a todos os interessados que:
1. Ficam descredenciados para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a partir da data da publicação, os seguintes estabelecimentos:
Razão Social | CNPJ | IE |
Irmãos Matos & Cia Lt | 46.014.296/0001-09 | 244.000.150.112 |
Remac S/A Transportes Rodoviários | 75.324.905/0024-02 | 310.107.812.113 |
2. Caso os estabelecimentos acima adquiriram ou tenham posse de Formulário de Segurança para fins de impressão de DANFE, deverão apresentá-los no Posto Fiscal de sua jurisdição para que sejam inutilizados.