Comunicado DEAT nº 120 DE 04/05/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 mai 2019

Concede Regime Especial na hipótese de saída a título de venda de energia térmica, água tratada e levedura, por meio de tubulação, de forma contínua e direta, do estabelecimento filial da interessada.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento CONCEDEU Regime Especial que autoriza, na hipótese de saída a título de venda de energia térmica, água tratada e levedura, por meio de tubulação, de forma contínua e direta, do estabelecimento filial da interessada, de CNPJ 51.422.921/0012-36 ao estabelecimento da empresa AÇUCAREIRA QUATÁ, de CNPJ 60.855.574/0004-16, o estabelecimento da interessada a emitir uma única Nota Fiscal Eletrônica em até 4 (quatro) dias úteis após o encerramento do período de apuração mensal imediatamente anterior ao da emissão da Nota Fiscal Eletrônica, para cada tipo de produto, com vigência até 28.02.2021.

Processo: Regime Especial Eletrônico 13631/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: USINA BARRA GRANDE DE LENÇÓIS S/A

IE: 416.034.872.112 CNPJ: 51.442.921/0001-83