Comunicado DEAT nº 120 DE 17/04/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 abr 2018

Prorroga o Regime Especial que atribui a condição de sujeito passivo por substituição tributária nas operações realizadas neste Estado com os produtos elencados nos arts. 313-E e 313-G do RICMS.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que atribui a condição de sujeito passivo por substituição tributária nas operações realizadas neste Estado com os produtos elencados nos Artigos 313-E e 313-G do RICMS/2000, recebidos exclusivamente de estabelecimento fabril de empresa interdependente, com vigência até 30.11.2019.

Regime Especial Eletrônico: 21013/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: BDF NÍVEA LTDA

IE: 109.382.928.112 CNPJ: 46.389.383/0001-32