Comunicado DEAT nº 120 DE 05/04/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 abr 2017
Altera o percentual do Regime Especial de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 30% para 10%, o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT nº 108/2013 , e PRORROGOU citado beneplácito até 31.03.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 18756/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: IDEMITSU LUBE SOUTH AMERICA LTDA
IE: 147.122.479.110- CNPJ: 11.323.786/0001-02