Comunicado DEAT nº 120 DE 22/05/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 22 mai 2014

Concede Regime Especial relativo a procedimentos na importação de mercadorias diretamente do exterior.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial relativo a procedimentos na importação de mercadorias diretamente do exterior.

Processo: UA 51224-121684/2014

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: ADEGA ALENTEJANA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

IE: 115.310.819.118 - CNPJ: 02.314.269/0001-78

Endereço: R. Cincinati, 12, Brooklin, São Paulo, SP