Comunicado SRE nº 12 DE 26/10/2023
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 out 2023
Publica datas fixadas para cumprimento das obrigações principais e acessórias, do mês de novembro de 2023.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL declara que as datas fixadas para cumprimento das OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS, do mês de novembro de 2023, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.
AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA N° 411 | ||
MÊS DE NOVEMBRO DE 2023 | ||
DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PARA ESTABELECIMENTOS SUJEITOS AO REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO | ||
CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA | CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO | RECOLHIMENTO DO ICMS |
- CNAE - | - CPR - | REFERÊNCIA |
OUTUBRO/2023 | ||
DIA DO VENCIMENTO | ||
19217, 19225, 19322; 35115, 35123, 35131, 35140, 35204; 46818, 46826; 53105, 53202. | 1031 | 06 |
63119, 63194; 73122. | 1100 | 10 |
60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906. | 1150 | 16 |
01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709, 02101, 02209, 02306, 03116, 03124, 03213, 03221, 05003, 06000, 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294, 08100, 08916, 08924, 08932, 08991,09106, 09904; 10333, 10538, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 12107, 12204, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 23915, 23923, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400,26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33163, 33171, 33198, 33210, 35301, 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; |
1200 | 21 |
- CNAE - | - CPR - | OUTUBRO/2023 |
DIA | ||
41107, 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, | 1200 | 21 |
- CNAE - | - CPR - | OUTUBRO/2023 |
DIA | ||
10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, | 1250 | 27 |
- CNAE - | - CPR - | SETEMBRO/2023 |
DIA | ||
13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, | 2100 | 10 |
OBSERVAÇÕES:
1) O Decreto 45.490/2000, que aprovou o RICMS, estabeleceu em seu Anexo IV os prazos do recolhimento do imposto em relação às Classificações de Atividades Econômicas ali indicadas.
O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei n° 10.175/1998, e demais acréscimos legais.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA:
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | ||
MERCADORIA | CPR | REFERÊNCIA |
SETEMBRO/2023 | ||
DIA VENC. | ||
energia elétrica (Convênio ICMS-83/00, cláusula terceira) | 1090 | 09 |
álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS-110/07) | 1100 | 10 |
demais mercadorias, exceto as abrangidas pelos §§ 3º e 5º do artigo 3º do Anexo IV do RICMS/00 (vide abaixo: alínea “b” do item observações em relação ao ICMS devido por ST) | 1200 | 21 |
OBSERVAÇÕES EM RELAÇÃO AO ICMS DEVIDO POR ST:
a) O estabelecimento enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 20 do mês subse-quente ao da retenção, correspondente ao CPR 1200. (Anexo IV, art. 3°, § 2° do RICMS/2000).
COMBUSTÍVEIS – TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA
Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, quanto às operações com combustíveis sujeitos ao regime de tributação monofásica, nos termos estabelecidos em acordos celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, observar-se-á o que segue (§§ 3º e 5º do artigo 3º do Anexo IV do RICMS/2000):
1 - deverá ser recolhido, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1100, o restante do imposto devido, assim considerado o valor total do imposto apurado a recolher, deduzido os recolhimentos efetuados conforme
inciso XIV do “caput” do artigo 115 deste regulamento;
2 - o restante do imposto devido a ser recolhido conforme previsto no item 1, poderá ser compensado com eventual saldo credor mantido pelo contribuinte, sendo permitida, nesse caso, a compensação de imposto com até 100% (cem por cento) do valor total do imposto repassado no mês correspondente, nos termos de acordo firmado entres as unidades federadas, na hipótese de ser apurado preliminarmente saldo credor a transportar para o período seguinte.
3 - no que se refere ao imposto repassado a este Estado por estabelecimento localizado em outra unidade federada, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia 10 de cada mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador – CPR 1100.
EMENDA CONSTITUCIONAL 87/2015 - DIFAL:
O estabelecimento localizado em outra unidade federada inscrito ou não no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, que realizou operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado no mês de outubro, deverá recolher o imposto devido a este Estado até o dia 16 de novembro - CPR 1150. (artigo 3º, § 6º do Anexo IV do RICMS/2000).
SIMPLES NACIONAL:
DATA PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PARA ESTABELECIMENTOS SUJEITOS AO REGIME DO “SIMPLES NACIONAL” | |
DESCRIÇÃO | REFERÊNCIA |
SETEMBRO/2023 | |
DIA DO VENCIMENTO | |
Diferencial de Alíquota nos termos do Artigo 115, inciso XV-A, do RICMS/2000 (Portaria CAT-75/2008) * Substituição Tributária, nos termos do § 2º do Artigo 268 do RICMS/2000* |
30 |
* NOTA: Para fatos geradores a partir de 01/01/2014, o imposto devido pela entrada, em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, de mercadorias, oriundas de outro Estado ou do Distrito Federal, deve ser recolhido até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada.
O prazo para o pagamento do DAS referente ao período de apuração de outubro de 2023 encontra-se disponível no portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) por meio do link Agenda do Simples Nacional.
OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS | |||||||||||||
GIA | Excetuadas as hipóteses expressamente previstas na legislação, a GIA deverá ser apresentada até esta data, em relação ao imposto apurado no mês de outubro de 2023 (art. 254 do RICMS/2000–Portaria CAT-92/1998, Anexo IV, artigo 20) através do endereço http://www.portal.fazenda.sp.gov.br ou https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/pfe/ | Dia 20 | |||||||||||
GIA-ST | O contribuinte de outra unidade federada obrigado à entrega das informações na GIA-ST, inclusive relativas ao DIFAL nas operações e prestações destinadas a não contribuintes, em relação ao imposto apurado no mês de outubro de 2023, deverá apresentá-la até essa data, na forma prevista no Anexo V da Portaria CAT 92/1998 (itens 1 e 2 do § 1º do artigo 254 do RICMS/2000). | Dia 10 | |||||||||||
REDF | Os contribuintes sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais devem efetuá-lo nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy).(Portaria CAT 85/2007) | ||||||||||||
8º dígito | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | |||
Dia do mês subseqüente a emissão | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | |||
OBS.: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT 85/2007). | |||||||||||||
EFD | O contribuinte obrigado à EFD deverá transmitir o arquivo digital nos termos da Portaria CAT 147/2009. | Dia 20 |
NOTAS GERAIS:
1) Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP:
O valor da UFESP para o período de 01-01-2023 a 31-12-2023 será de R$ 34,26 (Comunicado Dicar-90, de 19-12-2022, D.O.20-12-22).
2) Nota Fiscal de Venda a Consumidor:
No período de 01-01-2023 a 31-12-2023, na operação de saída a título de venda a consumidor final com valor inferior a R$ 17,00 e em não sendo obrigatória a emissão do Cupom Fiscal, a emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC) é facultativa, cabendo a opção ao consumidor (RICMS/SP art. 132-A e 134 e Comunicado Dicar-91, de 19-12-2022, D.O. 20-12-2022).
O Limite máximo de valor para emissão de Cupom Fiscal e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC) é de R$ 10.000,00, a partir do qual deve ser emitida Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) ou Nota Fiscal (modelo 1) para contribuinte não obrigado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica ou, quando não se tratar de operações com veículos sujeitos a licenciamento por órgão oficial, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65) (RICMS/SP art. 132-A, Parágrafo único e 135, § 7º).
3) Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 24/10/2023.
4) A Agenda Tributária encontra-se disponível no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento (https://portal.fazenda.sp.gov.br) no módulo Legislação Tributária.
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO, COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE DADOS E ATENDIMENTO