Comunicado SAIF nº 12 DE 01/04/2020

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 abr 2020

Publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até abril/2020.

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e,

Considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até abril/2020, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/1997.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM ABRIL/2020
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano Mês do venc Multa Juros (%) Ano Mês do venc Multa Juros (%)
2015 Jan 20% 48,354319 2018 Jan 20% 13,474564
  Fev 20% 47,531908   Fev 20% 13,008962
  Mar 20% 46,491941   Mar 20% 12,476617
  Abr 20% 45,540149   Abr 20% 11,958322
  Maio 20% 44,554827   Maio 20% 11,440027
  Jun 20% 43,488151   Jun 20% 10,921732
  Jul 20% 42,309953   Jul 20% 10,378690
  Ago 20% 41,200988   Ago 20% 9,810894
  Set 20% 40,092023   Set 20% 9,342076
  out 20% 38,983058   out 20% 8,799034
  Nov 20% 37,927178   Nov 20% 8,305481
  Dez 20% 36,765099   Dez 20% 7,811928
2016 Jan 20% 35,709219 2019 Jan 20% 7,268886
  Fev 20% 34,706397   Fev 20% 6,775333
  Mar 20% 33,544318   Mar 20% 6,306515
  Abr 20% 32,488438   Abr 20% 5,788220
  Maio 20% 31,379473   Maio 20% 5,245178
  Jun 20% 30,217394   Jun 20% 4,776360
  Jul 20% 29,108429   Jul 20% 4,208564
  Ago 20% 27,893209   Ago 20% 3,706845
  Set 20% 26,784244   Set 20% 3,243085
  out 20% 25,735402   out 20% 2,763821
  Nov 20% 24,697116   Nov 20% 2,383435
  Dez 20% 23,573801   Dez 20% 2,008731
2017 Jan 20% 22,487681 2020 Jan 20% 1,632098
  Fev 20% 21,622597   Fev 20% 1,338369
  Mar 20% 20,570541   Mar (*) 1,000000
  Abr 20% 19,783960   Abr (*)  
  Maio 20% 18,856828   Maio    
  Jun 20% 18,047959   Jun    
  Jul 20% 17,250036   Jul    
  Ago 20% 16,447747   Ago    
  Set 20% 15,809287   Set    
  out 20% 15,165357   out    
  Nov 20% 14,597169   Nov    
  Dez 20% 14,058769   Dez    

.

(*) tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)
Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual
1 0,30 11 3,30 21 6,30
2 0,60 12 3,60 22 6,60
3 0,90 13 3,90 23 6,90
4 1,20 14 4,20 24 7,20
5 1,50 15 4,50 25 7,50
6 1,80 16 4,80 26 7,80
7 2,10 17 5,10 27 8,10
8 2,40 18 5,40 28 8,40
9 2,70 19 5,70 29 8,70
10 3,00 20 6,00 30 9,00
Após o 30º dia 20,00


Belo Horizonte, 01 de abril de 2020.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais