Comunicado DEAT nº 12 DE 25/04/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 abr 2017

Concede autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center".

1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 61.537 , de 07.10.2015 e considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT nº 130/2015 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:

2. Protocolado: 1000041- 1131840/2016

Interessado: Algar Telecom S/A.

IE: 310.075.186.111 - CNPJ: 71.208.516/0001-74

Endereço: Rua Monsenhor Rosa, 1989; Centro; 14.400-670; Franca - SP

EMPRESA DE "CALL CENTER": Bauru Contatos Telefônicos Ltda. ME

CNPJ: 10.259.491/0001-43

Endereço: R. Guaicurus, 1-60; Vila Cardia; 17013-310; Bauru - SP.

3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/2015 .