Comunicado DEAT nº 12 DE 16/02/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 fev 2017

Alteração do percentual de suspensão do ICMS devido nas importações de mercadorias sob o NCM 3912.31.11 destinadas exclusivamente para revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 35% para 50%, o percentual de suspensão do ICMS devido nas importações de mercadorias sob o NCM 3912.31.11 destinadas exclusivamente para revenda, e PRORROGOU o regime especial em questão até 31.01.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 11454/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: QUIMICAMTEX LIMITADA

IE: 114.933.219.119 - CNPJ: 01.572.025/0001-22