Comunicado SRE nº 12 DE 24/05/2013

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 27 mai 2013

Comunica as margens de valor agregado (MVA) para o cálculo do ICMS substituição tributária para os lubrificantes que indica, a vigorar a partir de 16 de maio de 2013.

O Superintendente da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, comunica que com a edição do ATO COTEPE/MVA nº 5, de 8 de maio de 2013, publicado no DOU de 9 de maio de 2013, retificado no DOU de 15 de maio de 2013, o Estado de Alagoas passa a adotar, a partir de 16 de maio de 2013, as seguintes margens de valor agregado (MVA) para o cálculo do ICMS substituição tributária dos lubrificantes abaixo, como referido no art. 9º do Anexo XXV do RICMS/AL (Convênios ICMS 138/2006 e 110/2007):

 

OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

Lubrificante Derivado de Petróleo

Lubrificante Não derivado de Petróleo

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Alíquota 7%

Alíquota 12%

Originado de Importação 4%

61,31%

94,35%

61,31%

80,74%

71,03%

86,58%

OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

Lubrificante Derivado de Petróleo

Lubrificante Não derivado de Petróleo

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Alíquota 7%

Alíquota 12%

Originado de Importação 4%

61,31%

94,35%

61,31%

80,74%

71,03%

86,58%

OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

Lubrificante Derivado de Petróleo

Lubrificante Não derivado de Petróleo

Internas

Interestaduais

Internas

Originado de Importação 4%

61,31%

94,35%

61,31%

86,58%

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 24 de maio de 2013.

 

CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA

SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL