Comunicado DEAT/NF-e nº 12 de 11/02/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 fev 2009
Ato de Credenciamento e Obrigatoriedade de Emissão de NF-e
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30 de setembro de 2005, no Protocolo ICMS nº 10/2007, de 18 de abril de 2007, na alínea d do item 5 do § 3º do art. 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no item 2 do § 1º do art. 2º da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, comunica a todos os interessados que:
1. Ficam credenciados pela Secretaria da Fazenda, para emitir Nota Fiscal Eletrônica, Modelo 55, em substituição à Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de abril de 2009, os estabelecimentos constantes no Anexo Único;
2. Os estabelecimentos dos contribuintes ora credenciadas deverão, em virtude de suas atividades econômicas e, nos termos do art. 7º da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, utilizar Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, para acobertar todas as suas operações, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
3. O contribuinte, relativamente aos estabelecimentos de que trata o item 1:
a) poderá efetuar testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de testes/homologação da Secretaria da Fazenda, nos endereços informados na página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe;
b) deverá, até prazo de que trata o item 1, acessar a área de credenciamento da página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe e completar as informações solicitadas pelo sistema;
c) estará habilitado a solicitar Autorização de Uso da NF-e a partir de 1º de abril de 2009, no ambiente eletrônico de produção da NF-e nos endereços informados na página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe;
d) poderá, na área de credenciamento da página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe, solicitar acesso ao ambiente eletrônico de produção antes da data de que trata o item 1, hipótese em que novo credenciamento será publicado no Diário Oficial do Estado;
4. O contribuinte, ainda que enquadrado no regime do Simples Nacional, que esteja obrigado a emitir NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme previsto no art. 7º da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, cujos estabelecimentos, eventualmente, não estejam relacionados no Anexo Único, deverá providenciar o credenciamento de seus estabelecimentos nos termos do art. 3º da Portaria CAT nº 162/2008, por meio dos seguintes procedimentos:
a) acessar o sistema de credenciamento disponível na página www.fazenda.sp.ov.br/nfe - opção credenciamento;
b) selecionar o(s) estabelecimento(s) obrigado(s) à emissão de NF-e, conforme disposto no art. 7º da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008;
c) completar as informações solicitadas pelo sistema. Após esta etapa, o estabelecimento já terá acesso ao ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
d) solicitar o credenciamento no ambiente de produção da NF-e, por meio do botão "Credenciamento para emitir NF-e em produção".
ANEXO ÚNICORelação de estabelecimentos de que trata o item 1, conforme art. 7º e inciso XXIV do Anexo Único da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2009: produtores, importadores e distribuidores de GLP - Gás Liquefeito de Petróleo ou de GLGN - Gás Liquefeito de Gás Natural, assim definidos e autorizados por órgão federal competente.
CNPJ | RAZÃO SOCIAL |
01.156.290/0001-20 | MAXI CHAMA AZUL GAS DISTRIB DE GAS LTDA |
01.597.589/0001-10 | CONSIGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA |
01.890.736/0001-45 | GLP BEBEDOURO COM e DISTRIB DE GAS LT |
02.430.968/0001-83 | GASBALL ARMAZENADORA e DISTRIBUIDORA LT |
02.648.679/0001-55 | MARIA MAR GUI SAVIANO BOTELHO - EPP |
03.128.695/0001-80 | COML CALDATO DE GAS LT |
03.237.583/0002-48 | COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA |
03.237.583/0007-52 | COPAGAZ DISTRIB DE GAS LTDA |
03.237.583/0010-58 | COPAGAZ DISTRIB DE GAS LT |
03.237.583/0014-81 | COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAZ LT |
03.237.583/0018-05 | COPAGAZ DISTRIB DE GAS LTDA |
03.237.583/0026-15 | COPAGAZ DISTRIB DE GAS LT |
03.237.583/0039-30 | COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAZ LT |
03.237.583/0055-50 | COPAGAZ DISTR DE GAS LTDA |
04.149.292/0003-41 | REPSOL GS BRASIL S/A |
05.560.353/0001-60 | REAAL GAS LTDA |
06.813.247/0001-03 | DIGIGAS COMERCIO DE GAS LTDA |
07.207.727/0001-93 | CROMA COM DE GAS LTDA-EPP |
07.265.711/0001-37 | BORGHINI COM DE GAS LTDA |
08.739.436/0001-09 | DISTRIB DE GAS ALVES & SANCHES LTDA |
51.460.665/0001-19 | J S COM DE GAS LIQ DE PETROLEO LTDA |
51.460.665/0002-08 | J S COM DE GAS LIQ DE PETROLEO LTDA |
55.332.811/0002-62 | SERVGAS-DISTRIB DE GAS S/A |
55.332.811/0005-05 | SERVGAS DISTRIB DE GAS S/A |
55.332.811/0007-77 | SERVGAS DISTRIBUIDORA DE GAS SA |
59.444.976/0001-04 | BULGARELLI-COM DE GAS LT |
60.886.413/0003-09 | LIQUIGAS DISTRIB S/A |
72.962.178/0001-24 | MARTINELLI & MANFRE LTDA |