Comunicado DEAT/NF-e nº 12 de 11/02/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 fev 2009

Ato de Credenciamento e Obrigatoriedade de Emissão de NF-e

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30 de setembro de 2005, no Protocolo ICMS nº 10/2007, de 18 de abril de 2007, na alínea d do item 5 do § 3º do art. 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no item 2 do § 1º do art. 2º da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, comunica a todos os interessados que:

1. Ficam credenciados pela Secretaria da Fazenda, para emitir Nota Fiscal Eletrônica, Modelo 55, em substituição à Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de abril de 2009, os estabelecimentos constantes no Anexo Único;

2. Os estabelecimentos dos contribuintes ora credenciadas deverão, em virtude de suas atividades econômicas e, nos termos do art. 7º da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, utilizar Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, para acobertar todas as suas operações, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

3. O contribuinte, relativamente aos estabelecimentos de que trata o item 1:

a) poderá efetuar testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de testes/homologação da Secretaria da Fazenda, nos endereços informados na página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe;

b) deverá, até prazo de que trata o item 1, acessar a área de credenciamento da página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe e completar as informações solicitadas pelo sistema;

c) estará habilitado a solicitar Autorização de Uso da NF-e a partir de 1º de abril de 2009, no ambiente eletrônico de produção da NF-e nos endereços informados na página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe;

d) poderá, na área de credenciamento da página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe, solicitar acesso ao ambiente eletrônico de produção antes da data de que trata o item 1, hipótese em que novo credenciamento será publicado no Diário Oficial do Estado;

4. O contribuinte, ainda que enquadrado no regime do Simples Nacional, que esteja obrigado a emitir NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme previsto no art. 7º da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, cujos estabelecimentos, eventualmente, não estejam relacionados no Anexo Único, deverá providenciar o credenciamento de seus estabelecimentos nos termos do art. 3º da Portaria CAT nº 162/2008, por meio dos seguintes procedimentos:

a) acessar o sistema de credenciamento disponível na página www.fazenda.sp.ov.br/nfe - opção credenciamento;

b) selecionar o(s) estabelecimento(s) obrigado(s) à emissão de NF-e, conforme disposto no art. 7º da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008;

c) completar as informações solicitadas pelo sistema. Após esta etapa, o estabelecimento já terá acesso ao ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

d) solicitar o credenciamento no ambiente de produção da NF-e, por meio do botão "Credenciamento para emitir NF-e em produção".

ANEXO ÚNICO

Relação de estabelecimentos de que trata o item 1, conforme art. 7º e inciso XXIV do Anexo Único da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2009: produtores, importadores e distribuidores de GLP - Gás Liquefeito de Petróleo ou de GLGN - Gás Liquefeito de Gás Natural, assim definidos e autorizados por órgão federal competente.

CNPJ
RAZÃO SOCIAL
01.156.290/0001-20
MAXI CHAMA AZUL GAS DISTRIB DE GAS LTDA
01.597.589/0001-10
CONSIGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
01.890.736/0001-45
GLP BEBEDOURO COM e DISTRIB DE GAS LT
02.430.968/0001-83
GASBALL ARMAZENADORA e DISTRIBUIDORA LT
02.648.679/0001-55
MARIA MAR GUI SAVIANO BOTELHO - EPP
03.128.695/0001-80
COML CALDATO DE GAS LT
03.237.583/0002-48
COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
03.237.583/0007-52
COPAGAZ DISTRIB DE GAS LTDA
03.237.583/0010-58
COPAGAZ DISTRIB DE GAS LT
03.237.583/0014-81
COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAZ LT
03.237.583/0018-05
COPAGAZ DISTRIB DE GAS LTDA
03.237.583/0026-15
COPAGAZ DISTRIB DE GAS LT
03.237.583/0039-30
COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAZ LT
03.237.583/0055-50
COPAGAZ DISTR DE GAS LTDA
04.149.292/0003-41
REPSOL GS BRASIL S/A
05.560.353/0001-60
REAAL GAS LTDA
06.813.247/0001-03
DIGIGAS COMERCIO DE GAS LTDA
07.207.727/0001-93
CROMA COM DE GAS LTDA-EPP
07.265.711/0001-37
BORGHINI COM DE GAS LTDA
08.739.436/0001-09
DISTRIB DE GAS ALVES & SANCHES LTDA
51.460.665/0001-19
J S COM DE GAS LIQ DE PETROLEO LTDA
51.460.665/0002-08
J S COM DE GAS LIQ DE PETROLEO LTDA
55.332.811/0002-62
SERVGAS-DISTRIB DE GAS S/A
55.332.811/0005-05
SERVGAS DISTRIB DE GAS S/A
55.332.811/0007-77
SERVGAS DISTRIBUIDORA DE GAS SA
59.444.976/0001-04
BULGARELLI-COM DE GAS LT
60.886.413/0003-09
LIQUIGAS DISTRIB S/A
72.962.178/0001-24
MARTINELLI & MANFRE LTDA