Comunicado DEAT nº 119 DE 04/05/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 mai 2019
Prorroga ao contribuinte o Regime Especial que autoriza a emissão, na remessa dentro do Estado de materiais de uso e consumo, entre os seus estabelecimentos, um documento interno em substituição aos documentos fiscais individuais.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a emissão, na remessa dentro do Estado de materiais de uso e consumo, entre os seus estabelecimentos, um documento interno em substituição aos documentos fiscais individuais, com vigência até 29.02.2024.
Processo: Regime Especial Eletrônico 24872/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: COMPANHIA LUZ E FORÇA DE MOCOCA
IE: 395.088.631.114 CNPJ: 52.503.802/0001-18