Comunicado DEAT nº 119 DE 04/08/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 ago 2017
Concede Regime Especial para diferimento do lançamento do ICMS em operações de aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial para diferimento do lançamento do ICMS em operações de aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado, nos termos do § 2º-B do artigo 29 (DDTT) do RICMS/2000, com vigência até 30.04.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 1361/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: IPACKCHEM DO BRASIL EMBALAGENS LTDA
IE 513.088/DIRATDIRBENSPREV564.116 - CNPJ: 21.130.159/0001-09