Comunicado DEAT nº 119 DE 22/05/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 22 mai 2014

Concede Regime Especial relacionado ao diferimento do ICMS incidente nas operações de aquisição de interna de açúcar, xarope e outros insumos oriundos da cana-de-açúcar.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial relacionado ao diferimento do ICMS incidente nas operações de aquisição de interna de açúcar, xarope e outros insumos oriundos da cana-de-açúcar.

Processo: UA 76117-212994/2014

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: AMYRIS BRASIL LTDA.

IE: 244.811.450.118 - CNPJ: 09.379.224/0001-20

Endereço: Rua James Clerk Maxwell, 315, Tecno Park, Campinas - SP