Comunicado DEAT/NF-e nº 119 de 28/10/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 out 2009

Ato de Descredenciamento de Emissão de NF-E

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º e no art. 5º, ambos da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, comunica a todos os interessados que:

1. Ficam descredenciados para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a partir da data da publicação, os seguintes estabelecimentos:

Razão Social
CNPJ
IE
Hetros Importação e Exportação Ltda
04.583.271/0001-78
116.191.993.115
Frugal Importadora e Exportadora Ltda
02.736.467/0001-20
115.252.429.114

2. Caso os estabelecimentos acima adquiriram ou tenham posse de Formulário de Segurança para fins de impressão de DANFE, deverão apresentá-los no Posto Fiscal de sua jurisdição para que sejam inutilizados.