Comunicado DEAT/NF-e nº 119 de 28/10/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 out 2009
Ato de Descredenciamento de Emissão de NF-E
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º e no art. 5º, ambos da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, comunica a todos os interessados que:
1. Ficam descredenciados para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a partir da data da publicação, os seguintes estabelecimentos:
Razão Social | CNPJ | IE |
Hetros Importação e Exportação Ltda | 04.583.271/0001-78 | 116.191.993.115 |
Frugal Importadora e Exportadora Ltda | 02.736.467/0001-20 | 115.252.429.114 |
2. Caso os estabelecimentos acima adquiriram ou tenham posse de Formulário de Segurança para fins de impressão de DANFE, deverão apresentá-los no Posto Fiscal de sua jurisdição para que sejam inutilizados.