Comunicado DEAT nº 118 DE 04/05/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 mai 2019

Indefere o pedido de prorrogação do Regime Especial que atribui a condição de substituto tributário.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 479-A, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados INDEFERIU o pedido de PRORROGAÇÃO do Regime Especial que autorizava a interessada a manter apenas um de seus estabelecimentos inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS, ficando dispensados desta exigência os demais estabelecimentos em que exercesse suas atividades, cuja vigência foi até 31.07.2017.

Processo: Regime Especial Eletrônico 26415/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: VIAÇÃO LIRA LTDA

IE: 492.585.101.110 CNPJ: 58.565.771/0001-06