Comunicado DEAT nº 118 DE 17/04/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 abr 2018
Concede Regime Especial que autoriza a suspender 20% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 20% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 29.02.2020.
Processo: Regime Especial GDOC 51224-882814-2014
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: KYOCERA SOLUÇÕES EM DOCS BRAZIL LTDA
IE: 623.062.587.118 CNPJ: 07.275.398/0001-18