Comunicado DEAT nº 118 DE 03/09/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 set 2016

Concede Regime Especial relativo à suspensão de 55% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT nº 108, de 2013.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial relativo à suspensão de 55% do ICMS devido na importação de mercadorias destinada à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , conferindo-lhe vigência até 31.08.2018.

Processo: Regime Especial Eletrônico 2312/2015

Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária

Coordenador Interessada: Rojemac Importação e Exportação Ltda.

IE: 239.049.944.116 - CNPJ: 03.764.657/0001-13

Endereço: Rua Adamo Zambelli, 25, Galpão 2 - Caieiras, SP.