Comunicado DEAT nº 118 DE 14/04/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 abr 2015
Concede Regime Especial relativo a procedimentos na importação de mercadorias diretamente do exterior.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial relativo a procedimentos na importação de mercadorias diretamente do exterior.
Processo: UA 51096-485478-2014
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: GENZYME DO BRASIL LTDA
IE: 114.081.996.112 - CNPJ: 68.132.950/0001-03
Endereço: R. Padre Chico, 224, cjto 01 - Perdizes, São Paulo/SP