Comunicado DEAT/NF-e nº 118 de 28/10/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 out 2009

Ato de Revogação da Obrigatoriedade de Emissão de NF-E

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º e no art. 5º, ambos da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, comunica a todos os interessados que:

1. Fica revogada a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, efetuado por meio dos Comunicados DEAT - Série Nota Fiscal Eletrônica abaixo relacionados, aos seguintes estabelecimentos:

Razão Social
CNPJ
IE
Comunicado DEAT - Série Nota Fiscal Eletrônica
Data de Publicação
De Morais & de Almeida Produtos para Panificação Ltda
10.769.045/0001-89
528.152.680.111
95/2009
08/07/2009
Lubricart com de Lubrificantes Ltda
64.622.756/0001-55
535.153.270.116
11/2009
11/02/2009

2. Os contribuintes citados acima continuam credenciados para emissão de NF-e, tendo sido revogada apenas a obrigatoriedade de emissão de NF-e.