Comunicado DEAT nº 117 DE 17/04/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 abr 2018

Prorroga o Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS incidente nas importações de matérias-primas, sem similares nacionais.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS incidente nas importações de matérias-primas, sem similares nacionais, até o momento em que ocorrer a subsequente saída dos produtos resultantes de sua industrialização, concedido com fulcro na Portaria CAT 59/2007 , com vigência até 29.02.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 3105/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: CAF BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO S/A.

IE: 116.593.210.115 CNPJ: 02.430.238/0001-82