Comunicado DEAT nº 117 DE 31/03/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 mar 2017
Concede Regime Especial relativo à escrituração e guarda de livros fiscais no estabelecimento matriz.
Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial relativo à escrituração e guarda de livros fiscais no estabelecimento matriz, cuja vigência é até 28.02.2022.
Processo: Regime Especial Eletrônico 21048/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: EDUARDO BIAGI E OUTROS
IE 663.081.936.119 - CNPJ: 08.115.082/0001-21