Comunicado DEAT/NF-e nº 117 de 14/10/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 out 2009
Ato de Revogação da Obrigatoriedade de Emissão de NF-E
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º e no art. 5º, ambos da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, comunica a todos os interessados que:
1. Fica revogada a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, efetuado por meio dos Comunicados DEAT - Série Nota Fiscal Eletrônica abaixo relacionados, aos seguintes estabelecimentos:
Razão Social | CNPJ | IE | Comunicado DEAT - Série Nota Fiscal Eletrônica | Data de Publicação |
Automarcas Indústria e Comércio Ltda. | 64.999.402/0001-24 | 310.146.933.114 | 08/2009 | 11.02.2009 |
Dc Eletrônica Ltda. | 05.593.282/0001-00 | 116.696.205.116 | 54/2009 | 08.07.2009 |
2. Os contribuintes citados acima continuam credenciados para emissão de NF-e, tendo sido revogada apenas a obrigatoriedade de emissão de NF-e.