Comunicado DEAT/NF-e nº 117 de 14/10/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 out 2009

Ato de Revogação da Obrigatoriedade de Emissão de NF-E

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º e no art. 5º, ambos da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, comunica a todos os interessados que:

1. Fica revogada a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, efetuado por meio dos Comunicados DEAT - Série Nota Fiscal Eletrônica abaixo relacionados, aos seguintes estabelecimentos:

Razão Social
CNPJ
IE
Comunicado DEAT - Série Nota Fiscal Eletrônica
Data de Publicação
Automarcas Indústria e Comércio Ltda.
64.999.402/0001-24
310.146.933.114
08/2009
11.02.2009
Dc Eletrônica Ltda.
05.593.282/0001-00
116.696.205.116
54/2009
08.07.2009

2. Os contribuintes citados acima continuam credenciados para emissão de NF-e, tendo sido revogada apenas a obrigatoriedade de emissão de NF-e.