Comunicado DEAT nº 116 DE 17/04/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 abr 2018
Altera o percentual da suspensão do ICMS devido na importação de mercadoria destinada à industrialização ou revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 85% para 50%, a suspensão do ICMS devido na importação de mercadoria destinada à industrialização ou revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU o regime especial em questão, conferindo-lhe vigência até 31.03.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 21097/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: CLARIANT S.A.
IE: 115.019.246.110 CNPJ: 31.452.113/0001-51