Comunicado DEAT nº 116 DE 23/08/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 ago 2016
Concede Regime Especial que autoriza a guarda de livros fiscais no estabelecimento matriz.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000 ,
Comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento e artigo 1º da Portaria CAT nº 43/2007 , CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial que autoriza a guarda de livros fiscais no estabelecimento matriz, cuja vigência é até 31.07.2021.
Processo: Regime Especial Eletrônico 11339/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: AÇÚCAR E ÁLCOOL OSWALDO RIBEIRO DE MENDONÇA LTDA
IE: 322.009.110.112 - CNPJ: 51.990.778/0001-26
Endereço: Fazenda São José da Glória s/nº, Zona Rural, Guaíra - SP