Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 jul 2008
1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no art. 3º, inciso III, do Anexo XVII do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto nº 50.171, de 04.11.2005 e arts.1º, 3º, 6º e 7º da Portaria CAT nº 116/2005 de 15.12.2005, comunica, aos interessados relacionados a seguir, a concessão de autorização a título precário, para realização da impressão conjunta de Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicações em um único documento de cobrança, nos termos do § 4º do art. 7º da supracitada portaria:
2. PROTOCOLADO: 51085-687033/2007
INTERESSADO : EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL
IE: 108.240.571.119 CNPJ: 33.530.486/0125-69
ENDEREÇO: Rua dos Ingleses, 600 - Centro - São Paulo - SP
INTERESSADO: GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA.
IE: 116.585.254.113 CNPJ: 03.420.926/0056-06
ENDEREÇO: Av. das Nações Unidas, 12901 - 4º. Andar - Torre Norte - Brooklin-S. Paulo - SP
SÉRIE DOS DOCUMENTOS FISCAIS IMPRESSOS EM CONJUNTO A, sub-série 22
SÉRIE DOS DOCUMENTOS FISCAIS IMPRESSOS EM CONJUNTO
3. O interessado GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA., Inscrição Estadual 116.585.254.113, CNPJ 03.420.926/0056-06, ficará responsável pela impressão conjunta dos documentos fiscais.
4. Esta autorização produz efeitos retroativos a 22.11.2007, data em que a Supervisão de Fiscalização Especialista em Comunicações e Energia teve ciência do pleito dos interessados e propôs sua autorização.
5. Esta autorização poderá ser cassada a qualquer tempo, nos termos do art. 5º da Portaria CAT nº 116/2005, ou a partir da data de sua concessão, conforme disposto no § 4º do seu art. 7º, caso as exigências constantes no § 1º do referido artigo não sejam atendidas, ficando as empresas acima relacionadas, neste caso, sujeitas às sanções previstas na legislação.