Comunicado DEAT nº 115 DE 30/03/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 mar 2019

Altera o percentual de suspensão do ICMS incidente na importação de mercadorias à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 20% para 35%, o percentual de suspensão do ICMS incidente na importação de mercadorias à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.10.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 24894/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: SCAPA BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE FITAS TÉCNICAS ESPECIAIS

IE: 146.972.637.119 CNPJ: 15.004.043/0001-12