Comunicado DEAT nº 115 DE 03/09/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 set 2016
Concede Regime Especial relativo à suspensão de 60% do ICMS devido na importação de mercadorias destinada à revenda, nos termos da Portaria CAT nº 108 de 2013.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial relativo à suspensão de 60% do ICMS devido na importação de mercadorias destinada à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , conferindo-lhe vigência até 31.07.2018.
Processo: Regime Especial Eletrônico 3130/2015
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária Coordenador Interessada: Ourolux Comercial Ltda.
IE: 117.125.647.114 - CNPJ: 05.393.234/0002-40
Endereço: Avenida Bernardino de Campos, 98, 5º andar, Paraíso, São Paulo/SP.