Comunicado DEAT nº 115 DE 02/04/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 abr 2015

Concede Regime Especial relativo a procedimentos na importação de mercadorias diretamente do exterior.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento Concedeu ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial relativo a procedimentos na importação de mercadorias diretamente do exterior.

Processo: UA 51224-996026/2014

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: WECKERLE DO BRASIL LTDA.

IE: 114.548.430.112 - CNPJ: 00.845.326/0001-10

Endereço: Av. Eusébio Stevaux, 1380, Jurubatuba, São Paulo, SP