Comunicado DEAT nº 115 DE 02/04/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 abr 2015
Concede Regime Especial relativo a procedimentos na importação de mercadorias diretamente do exterior.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento Concedeu ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial relativo a procedimentos na importação de mercadorias diretamente do exterior.
Processo: UA 51224-996026/2014
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: WECKERLE DO BRASIL LTDA.
IE: 114.548.430.112 - CNPJ: 00.845.326/0001-10
Endereço: Av. Eusébio Stevaux, 1380, Jurubatuba, São Paulo, SP