Comunicado DEAT nº 114 DE 30/03/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 mar 2019

Concede Regime Especial que autoriza a suspensão de 60% do ICMS incidente na importação de matérias-primas destinadas à industrialização ou mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 60% do ICMS incidente na importação de matérias-primas destinadas à industrialização ou mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 31.12.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 28857/2018

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: SEARS SEATING DO BRASIL COM E IND DE ASSENTOS LTDA

IE: 623.045.042.119 CNPJ: 13.132.385/0001-92