Comunicado DEAT nº 114 DE 17/04/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 abr 2018
Altera o percentual de suspensão do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias e prorroga Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS na importação mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU de 20% para 15% o percentual de suspensão do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias, e PRORROGOU Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS na importação mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 29.02.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 1901/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: HP BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA
IE: 206.374.010.110 - CNPJ: 22.086.683/0001-84