Comunicado DEAT/NF-e nº 114 de 14/10/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 out 2009

Ato de Revogação da Obrigatoriedade de Emissão de NFe.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º e no art. 5º, ambos da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, comunica a todos os interessados que:

1. Fica revogada a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, efetuado por meio dos Comunicados DEAT - Série Nota Fiscal Eletrônica abaixo relacionados, aos seguintes estabelecimentos:

Razão Social
CNPJ
IE
Comunicado DEAT - Série Nota Fiscal Eletrônica
Data de Publicação
Bebe Saude Ltda.
02.729.687/0002-07
116.889.467.110
104/2008
02.08.2008
Fornecedora Legumes Verdur Boa Safra Lt
43.869.122/0001-21
109.114.064.112
95/2009
08.07.2009
Citricula Pevicaba Lt
58.427.972/0002-28
112.888.191.112
108/2009
05.09.2009

2. Os contribuintes citados acima continuam credenciados para emissão de NF-e, tendo sido revogada apenas a obrigatoriedade de emissão de NF-e.