Comunicado DEAT nº 113 DE 30/03/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 mar 2019

Concede o credenciamento como distribuidor hospitalar.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, concedeu, ao contribuinte a seguir identificado, o CREDENCIAMENTO como DISTRIBUIDOR HOSPITALAR, dispensando a retenção e o recolhimento antecipados do ICMS conforme prescrevem os incisos I e II do artigo 1º da Portaria CAT 116/2017 , com vigência até 31.01.2022.

Processo: Regime Especial Eletrônico 28490/2018

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: CIRÚRGICA RIBEIRÃO PRETO LTDA.

IE: 582.475.777.112 CNPJ: 02.736.951/0001-59