Comunicado DEAT nº 113 DE 30/03/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 mar 2018
Concede Regime Especial que atribui a condição de sujeito passivo por substituição tributária.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento CONCEDEU, ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial que atribui ao estabelecimento de CNPJ 27.668.893/0002-85 e IE 796.623.473.112 a condição de sujeito passivo por substituição tributária, a que se refere o inciso VI do art. 264 do RICMS/2000, nos termos da Portaria CAT 53/2013, exclusivamente em relação às mercadorias arroladas nos artigos 313-A, 313-B, 313-E, 313-F, 313-G, 313-H, 313-Z19 e 313-Z20, § 1º, do RICMS/2000, recebidas dos fornecedores RECKITT BENCKISER (BRASIL) LTDA, CNPJ 59.557.124/0001-15 IE 11.169.670.112 e CNPJ 59.557.124/0035-64 IE 388.053.437.117, com vigência até 30.09.2018.
Processo: Regime Especial Eletrônico 26868/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: RECKITT BENCKISER (BRASIL) COMERCIAL DE PRODUTOS DE HIGIENE
IE: 118.396.351.113 CNPJ: 27.668.893/0001-02