Comunicado DEAT nº 113 DE 22/05/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 22 mai 2014

Concede Regime Especial relacionado ao recolhimento do ICMS incidente nas operações de importação de mercadorias do exterior.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial relacionado ao recolhimento do ICMS incidente nas operações de importação de mercadorias do exterior.

Processo: UA 33988-1471769/2013

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: DANA INDÚSTRIAS LTDA.

IE: 669.310.867.112 - CNPJ: 00.253.137/0002-39

Endereço: Av. Fernando Stecca 780, Zona Industrial, Sorocaba - SP