Comunicado DEAT nº 113 DE 22/05/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 22 mai 2014
Concede Regime Especial relacionado ao recolhimento do ICMS incidente nas operações de importação de mercadorias do exterior.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial relacionado ao recolhimento do ICMS incidente nas operações de importação de mercadorias do exterior.
Processo: UA 33988-1471769/2013
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: DANA INDÚSTRIAS LTDA.
IE: 669.310.867.112 - CNPJ: 00.253.137/0002-39
Endereço: Av. Fernando Stecca 780, Zona Industrial, Sorocaba - SP