Comunicado DEAT nº 112 DE 31/03/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 mar 2017

Cadastra o contribuinte como Distribuidor Hospitalar dispensando-o do recolhimento antecipado do imposto por substituição tributária.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, CADASTROU o contribuinte a seguir identificado como Distribuidor Hospitalar dispensando-o do recolhimento antecipado do ICMS por substituição tributária, conforme prescrevem os incisos I e II do artigo 1º da Portaria CAT nº 198/2009 , com vigência até 31.03.2018.

Processo: Regime Especial Eletrônico 19884/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: TATIANA REGINA FERREIRA LOPES - ME

IE 372.185.445.110- CNPJ: 12.729.472/0001-69