Comunicado DEAT nº 111 DE 23/03/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 mar 2017

Prorroga o Regime Especial que autoriza o contribuinte documentar as saídas de bagaço de cana-de-açúcar.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que PRORROGOU Regime Especial, inicialmente concedido no Processo GDOC 32000-488775-2003, que autoriza o contribuinte abaixo identificado a documentar as saídas de bagaço de cana-de-açúcar por meio do documento denominado 'Certificado de Pesagem Eletrônico de Bagaço de Cana', na forma do "Certificado de Pesagem Eletrônico" disciplinado no Anexo X do RICMS/00, com vigência até 28.02.2022.

Processo: Regime Especial Eletrônico 19147/2016

Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária

Interessada: USINA BELA VISTA S/A

IE: 550.000.018.111 - CNPJ: 04.969.941/0001-99