Comunicado DEAT nº 111 DE 13/08/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 ago 2016

Concede Regime Especial relativo à importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT nº 108 de 2013.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, regime especial relativo à importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com suspensão parcial de 80% do ICMS incidente nas operações de importação, cuja vigência é até 31.07.2018.

Processo UA 51135-1461201/2013

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: 20 COMERCIAL DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA

IE: 336.770.750.112 - CNPJ: 06.142.807/0001-45

Endereço: R. São Miguel dos Campos, 793, Vila Barros, Guarulhos/SP