Comunicado DEAT nº 110 DE 05/04/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 abr 2017

Prorroga o Regime Especial que autoriza o recebimento, de clientes vinculados por contrato, de mercadorias simplesmente em trânsito, na prestação de serviços de organização, compactação, roteirização, expedição, consolidação de cargas, e entrega de mercadorias aos destinatários finais.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que PRORROGOU regime especial que autoriza o contribuinte abaixo identificado a receber, de clientes vinculados por contrato, mercadorias simplesmente em trânsito, na prestação de serviços de organização, compactação, roteirização, expedição, consolidação de cargas, e entrega de mercadorias aos destinatários finais, conferindo-lhe vigência até 28.02.2022.

Processo: Regime Especial Eletrônico 8064/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: ID ARMAZÉNS GERAIS LTDA

IE: 395.031.602.113 CNPJ: 14.564.469/0001-68