Comunicado DEAT nº 110 DE 13/08/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 ago 2016
Concede Regime Especial relativo à importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT nº 108 de 2013.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, regime especial relativo à importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com suspensão parcial de 70% do ICMS incidente nas operações de importação, cuja vigência é até 31.07.2018.
Processo UA 51096-1474397/2014
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: KOMATSU BRASIL INTERNACIONAL LTDA
IE: 114.918.423.110 - CNPJ: 02.336.124/0001-78
Endereço: Av. Jornalista Paulo Zingg, 65, Vila Jaraguá, São Paulo/SP