Comunicado DEAT/NF-e nº 110 de 09/09/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 set 2009

Ato de Descredenciamento de Emissão de NF-E

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º e no art. 5º, ambos da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, comunica a todos os interessados que:

1. Ficam descredenciados para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a partir da data da publicação, os seguintes estabelecimentos:

Razão Social
CNPJ
IE
Bombatec - Indústria e Comércio Ltda.-EPP.
00.594.752/0001-28
115.663.359.119
Pedro Felicio Viaro ME
00.728.533/0001-94
519.021.693.118
Endeka Ceramica Ltda.
00.987.048/0001-35
455.180.101.116
Endeka Ceramica Ltda.
00.987.048/0002-16
720.008.110.119
Flamel Usinagem e Estamparia Lt
01.894.378/0001-49
114.790.659.117
C D C Equipamentos Industriais Lt
03.122.144/0001-09
671.089.817.112
Consult-Info Gestao Empresarial Ltda.
03.569.768/0001-79
244.659.533.119
Retifica e Comércio de Motores Matarazzo Sociedade Ltda. ME
03.734.735/0001-37
115.902.770.111
Negrao & Araujo Comércio de Bijuterias Ltda-EPP
03.740.835/0001-76
149.930.689.114
Sertrading S/A
03.748.067/0002-88
116.978.353.110
Plavitec Indústria e Comércio de Adesivos Ltda.
04.376.556/0001-38
278.172.878.112
Riomar Conservas Lt
05.850.086/0008-31
492.307.333.110
Nilce Aparecida Dal Vesco - ME
05.871.416/0001-07
293.061.196.112
Pedro Rodrigues Evangelista - ME
06.071.206/0001-99
336.724.571.113
Usinflex Indústria e Comércio de Pecas Usinadas e Conformadas Ltda. - EPP
06.081.726/0001-82
116.753.148.110
Innovatti - Indústria e Comércio de Ésteres Sintéticos Ltda.
06.096.144/0001-70
432.086.001.110
Tiago Giglioti - EPP
06.967.139/0001-95
293.062.778.110
Helcla Linhares Distribuidora de Cosméticos Ltda.
07.012.542/0001-23
116.957.300.115
Fibrac Indústria e Comércio de Capotas Ltda. - ME
07.085.431/0001-47
626.738.313.111
Fermaso Ferramentaria Ltda. - EPP
07.241.365/0001-57
117.056.877.119
De La Cruz do Brasil Comércio de Ferramentas Ltda-EPP
07.311.332/0001-36
117.019.829.113
J.R.F.Dos Santos & I.Amedomar Ltda. - ME
09.676.458/0001-30
420.140.682.113
Graciosa's Comércio de Cosmeticos Ltda. - ME
10.306.556/0001-64
148.662.306.111
Kwa Teleinformtica Ltda.
10.717.521/0001-18
582.805.777.114
Del Bianco Rolamento e Auto Pecas Ltda. - ME
10.876.391/0001-66
336.885.005.117
Valdir Augusto de Meira ME
20.028.723/0001-42
311.020.108.113
Comelato Roncato & Cia Lt
43.250.257/0003-76
165.011.851.118
V-M Comunicações Lt
43.404.490/0001-02
110.348.455.117
Belga Coml de Vidros Lt
44.393.924/0001-70
635.464.514.110
L.T. Comércio de Borrachas e Representacões Ltda.
50.037.971/0001-20
116.552.922.110
Ind de Maquinas Chinelatto Lt
51.470.474/0001-38
417.001.514.114
G P V-Com de Veiculos Lt
51.759.389/0001-94
110.182.742.112
Ind e com de Evaporadores Refrio Lt
51.873.883/0001-85
748.008.123.110
Comercial Agro-Avicola Hirai Lt
54.423.157/0001-59
207.004.314.115
Somhar Equipamentos Seguranca Lt
56.323.637/0001-73
111.591.655.115
Somhar Equipamentos de Segurança Ltda.
56.323.637/0002-54
148.253.920.118
Koelle S/A Administração e Com
56.397.987/0001-84
587.089.420.113
Roberto Dal Vesco-EPP
57.340.994/0001-02
293.005.941.117
Carvas & Carvas Ltda. - EPP
57.463.523/0001-91
111.798.019.110
Central Brasileira Produt Alimentares Lt
58.471.012/0001-84
672.048.167.110
Cargill Agrícola S/A
60.498.706/0034-15
687.046.555.115
Cargill Agrícola S/A
60.498.706/0104-62
268.064.984.113
Cargill Agrícola S/A
60.498.706/0107-05
685.076.420.111
Cargill Agrícola S A
60.498.706/0141-07
214.153.010.117
Cargill Agrícola S/A
60.498.706/0182-85
322.012.750.116
Cargill Agrícola S/A
60.498.706/0347-28
172.063.310.112
Lc Administração de Restaurantes Ltda.
60.691.250/0001-47
116.000.594.117
Serron Ind com de Pecas e Aces Lt - ME
60.979.499/0001-52
712.034.737.119
Montril Equipamentos Industriais Ltda.
67.272.500/0001-53
442.074.813.117
Engecusto Indústria e Montagem Lt
68.923.309/0001-97
113.590.210.119
Tecnatron Sistemas Eletronicos Lt ME
71.881.239/0001-66
113.800.517.110

2. a declaração de que o estabelecimento não está sujeito à obrigatoriedade de emissão de NF-e, feita no sistema de credenciamento da SEFAZ/SP disponível no endereço www.fazenda.sp.gov.br/nfe, é de exclusiva responsabilidade dos contribuintes relacionados acima.

3. Nos termos do § 3º do art. 5º da Portaria CAT nº 162/2008, de 29.12.2008, fica vedado ao contribuinte solicitar novo credenciamento antes de decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do deferimento do descredenciamento, salvo se estiver sujeito à obrigatoriedade de emissão da NF-e nos termos do art. 7º, hipótese em que deverá providenciar o seu credenciamento voluntário se ainda não tiver sido credenciado de ofício.

4. Caso os estabelecimentos acima adquiriram ou tenham posse de Formulário de Segurança para fins de impressão de DANFE, deverão apresentá-los no Posto Fiscal de sua jurisdição para que sejam inutilizados.