Comunicado DEAT nº 11 DE 25/08/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 ago 2018
Concede autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa às empresas de call center.
1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 61.537, de 07.10.2015 e
Considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/2015 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:
2. PROTOCOLADO: 97883-462460/2018
Interessado: VONEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA
IE: 116.990.159.114 - CNPJ: 07.239.238/0001-13
Endereço: Alameda Santos 771 Conj 41 E 42 Andar 4 - Cerqueira César - 01419-001 - São Paulo - SP
Empresa de "Call Center": R BRASIL SOLUÇÕES S/A
CNPJ: 06.129.569/0001-38
Endereço: R Sete de Abril 103 Andar 5 Conj 51 Centro - República - 01043-000 - São Paulo - SP
3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/2015.