Comunicado DEAT nº 11 DE 23/03/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 mar 2017

Concede autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center".

1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 61.537 , de 07.10.2015 e considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/2015 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:

2. Protocolado: 1000626-57886/2017

Interessado: CLARO S.A.

IE: 114.814.878.119 - CNPJ: 40.432.544/0001-47

Endereço: Rua Flórida, 1970; Cidade Monções; 04565-001; São Paulo - SP

Empresa de "Call Center": NEOBPO Serviços de Processos e Negócios e Tecnologia S.A.

CNPJ do Estabelecimento: 24.765.823/0001-76

Endereço: Av. Prefeito Carlos Ferreira Lopes, 490, parte; Vila Mogilar; 08773-490; Mogi das Cruzes - SP.

CNPJ do Estabelecimento: 24.765.823/0003-38

Endereço: Rodovia Presidente Dutra, S/N, Km 154, Prédio 21; Jd. das Indústrias; 12240-420; São José dos Campos - SP.

CNPJ do Estabelecimento: 24.765.823/0008-42

Endereço: R. Bento Branco de Andrade Filho, 621, parte; Jd. Dom Bosco; 04757-000; São Paulo - SP.

CNPJ do Estabelecimento: 24.765.823/0005-08

Endereço: Av. Senador Feijó, 350, parte; Centro; 11015-502; Santos - SP.

CNPJ do Estabelecimento: 24.765.823/0002-57

Endereço: Praça Alfredo Issa, 48, conjuntos 62, 71, 72, 81, 82, 101, 102, 111 e 112; República; 01033-040; São Paulo - SP.

3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/2015 .