Comunicado DEAT nº 11 DE 23/03/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 mar 2017
Prorroga o Regime Especial relacionado ao recolhimento do ICMS incidente nas operações de importação de mercadorias do exterior.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, o Regime Especial relacionado ao recolhimento do ICMS incidente nas operações de importação de mercadorias do exterior, com vigência até 28.02.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 2287/2015
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária Interessada: MODINE DO BRASIL SISTEMAS TÉRMICOS LTDA.
IE: 336.800.630.115 - CNPJ: 03.310.685/0002-41