Comunicado DIPLAF/SUFIS nº 11 de 28/03/2011
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 mar 2011
Ato de Registro de ECF nº 00255-0R1.
A Diretora da Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização - DIPLAF/SUFIS, no uso da atribuição que lhe confere o Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002 de 13 de dezembro de 2002, declara registrado, para fins fiscais, o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) marca ELGIN, modelo IF 6000TH, versão 01.04.00, a que se refere o Termo Descritivo Funcional nº 016/10, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 18 de outubro de 2010, pela Secretaria Executiva do CONFAZ por meio do Despacho nº 477/2010, em conformidade com as características, especificações e condições inerentes ao citado modelo//versão publicadas no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais na Internet.
Fica cancelado o Ato de Registro de ECF nº 00255-0 relativo à versão 01.00.08 deste modelo de ECF, somente podendo ser autorizado para uso fiscal, a partir de 01.04.2011, a versão 01.04.00 registrada por este ato. Os estabelecimentos autorizados a utilizar este modelo de ECF com a versão anterior (01.00.08), deverão substituir a versão do Software Básico para a versão registrada por este ato, na primeira intervenção técnica realizada no ECF após 01.04.2011, ou até 30.06.2011, caso não ocorra intervenção técnica até essa data. A partir de 01.07.2011 fica vedada a realização de intervenção técnica neste modelo de ECF com a referida versão, ficando CANCELADAS as autorizações de uso expedidas pela SEF/MG, devendo o equipamento ter seu uso cessado, nos termos do disposto nos arts. 96 e 97 da Portaria SRE nº 068, de 4 de dezembro de 2008.
Belo Horizonte, 28 de março de 2011.
Cindy Andrade Morais - Diretora/DIPLAF/SUFIS