Comunicado DEAT/NF-e nº 11 de 11/02/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 fev 2009
Ato de Credenciamento e Obrigatoriedade de Emissão de NF-e
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30 de setembro de 2005, no Protocolo ICMS nº 10/2007, de 18 de abril de 2007, na alínea d do item 5 do § 3º do art. 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no item 2 do § 1º do art. 2º da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, comunica a todos os interessados que:
1. Ficam credenciados pela Secretaria da Fazenda, para emitir Nota Fiscal Eletrônica, Modelo 55, em substituição à Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de abril de 2009, os estabelecimentos constantes no Anexo Único;
2. Os estabelecimentos dos contribuintes ora credenciadas deverão, em virtude de suas atividades econômicas e, nos termos do art. 7º da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, utilizar Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, para acobertar todas as suas operações, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
3. O contribuinte, relativamente aos estabelecimentos de que trata o item 1:
a) poderá efetuar testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de testes/homologação da Secretaria da Fazenda, nos endereços informados na página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe;
b) deverá, até prazo de que trata o item 1, acessar a área de credenciamento da página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe e completar as informações solicitadas pelo sistema;
c) estará habilitado a solicitar Autorização de Uso da NF-e a partir de 1º de abril de 2009, no ambiente eletrônico de produção da NF-e nos endereços informados na página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe;
d) poderá, na área de credenciamento da página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe, solicitar acesso ao ambiente eletrônico de produção antes da data de que trata o item 1, hipótese em que novo credenciamento será publicado no Diário Oficial do Estado;
4. O contribuinte, ainda que enquadrado no regime do Simples Nacional, que esteja obrigado a emitir NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme previsto no art. 7º da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, cujos estabelecimentos, eventualmente, não estejam relacionados no Anexo Único, deverá providenciar o credenciamento de seus estabelecimentos nos termos do art. 3º da Portaria CAT nº 162/2008, por meio dos seguintes procedimentos:
a) acessar o sistema de credenciamento disponível na página www.fazenda.sp.ov.br/nfe - opção credenciamento;
b) selecionar o(s) estabelecimento(s) obrigado(s) à emissão de NF-e, conforme disposto no art. 7º da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008;
c) completar as informações solicitadas pelo sistema. Após esta etapa, o estabelecimento já terá acesso ao ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
d) solicitar o credenciamento no ambiente de produção da NF-e, por meio do botão "Credenciamento para emitir NF-e em produção".
ANEXO ÚNICORelação de estabelecimentos de que trata o item 1, conforme art. 7º e inciso XXII do Anexo Único da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2009: comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo.
CNPJ | RAZÃO SOCIAL |
00.846.804/0001-06 | BRIDA LUBRIFICANTES LTDA. |
01.352.846/0001-53 | MONTEBELLO COM DE LUB LTDA - EPP |
01.969.182/0001-76 | BRASTRAFO DO BRASIL LT |
02.270.689/0008-76 | REPSOL YPF BRASIL SA |
04.377.382/0001-28 | BLASER SWISSLUBE DO BRASIL LTDA |
| (Revogada pelo Comunicado DEAT - Série Nota Fiscal Eletrônica nº 34, de 14.04.2009, DOE SP de 14.04.2009) Nota: Assim dispunha a linha revogada: "04.530.809/0001-86 - GOLDEN LUB - COM DE LUBRIFICANTES LTDA" |
04.870.154/0001-95 | GRASSI & GRA DIS DE LUB e PRO AUT LTDA |
05.118.049/0001-67 | RICARDO LEME |
05.485.457/0001-57 | QUALITH LUB DO BRASIL COMERCIO LTDA |
05.777.410/0001-67 | INTERLUB ESPECIALID LUBRIFICANTES LTDA |
06.208.849/0001-31 | YHALUB LUBRIFICANTES e TRANSPORTES LTDA |
07.132.190/0001-40 | NOROESTE COM DE LUBRIFICANTES LTDA |
07.352.619/0001-04 | LUMO COM e REPRES DE LUBRIFICANTES LTDA |
07.477.577/0001-38 | HD LUB COM DE LUBRIFICANTES LTDA |
08.194.907/0001-40 | NAC PRUDENTE COM DE LUBRIFICANTES LTDA |
08.221.727/0001-00 | MSG - DISTRIB DE LUBRIFICANTES e PECAS A |
08.256.374/0001-84 | URSO COM DE LUBRIFICANTES LTDA ME |
33.194.978/0003-52 | CASTROL BRASIL LTDA |
33.194.978/0027-20 | CASTROL BRASIL LTDA |
43.054.261/0001-05 | KLUBER LUBRICATION LUBRIF ESPEC LT & CIA |
44.466.266/0001-08 | LEME-Art.S AUTOMOTIVOS LT |
49.051.667/0005-36 | AUTO POSTO SAKAMOTO LTDA |
50.080.464/0001-23 | AQUARIUS COM DE DERIV DE PETROLEO LT |
57.941.890/0018-00 | AGECOM PROD DE PETR LTDA |
64.622.756/0001-55 | LUBRICART COM DE LUBRIFICANTES LT |
66.568.734/0001-80 | TONINHO LUBRIFICANTES LT |
71.810.931/0001-01 | FAST LUBE COM DE LUBRIFICANTES LT |
72.675.028/0002-10 | TREVILUB COM DE LUBRIFICANTES LT |
72.675.028/0003-00 | TREVILUB COM DE LUBRIFICANTES LTDA |