Comunicado DIPLAT nº 11 de 28/04/1997

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 abr 1997

O responsável pela Diretoria de Planejamento da Administração Tributária, com base no inciso II do art. 1º do Decreto nº 41.762, de 30.04.97, informa que, no período de 1º de maio a 31.12.97, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 4,00 desde que não exigida pelo consumidor.