Comunicado DEAT nº 109 DE 30/03/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 mar 2018
Concede Regime Especial que autoriza a suspensão de 65% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização e à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 65% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização e à revenda, cujo desembaraço aduaneiro ocorra em território paulista, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.03.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 21100/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: DAYCO POWER TRANSMISSION LTDA.
IE: 147.747.256.115 CNPJ: 01.083.192/0002-90