Comunicado DEAT nº 109 DE 05/04/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 abr 2017
Prorroga o Regime Especial que autoriza a emissão diária de uma única Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que PRORROGOU regime especial que autoriza o contribuinte abaixo identificado a emitir diariamente uma única Nota Fiscal Eletrônica - NF-e de retorno simbólico de armazenagem, paracada estabelecimento depositante, englobando todas as saídas do período, conferindo-lhe vigência até 28.02.2022.
Processo: Regime Especial Eletrônico 8066/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: ID ARMAZÉNS GERAIS LTDA
IE: 395.031.602.113 CNPJ: 14.564.469/0001-68