Comunicado DEAT nº 109 DE 23/08/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 ago 2016
Concede Regime Especial relativo à importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT nº 108, de 2013.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial relativo à importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT nº 108/2013 , com suspensão parcial de 35% do ICMS incidente nas operações de importação, cuja vigência é até 31.07.2018.
Processo: Regime Especial Eletrônico 2526/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: TEVA FARMACÊUTICA LTDA
IE: 116.537.046.111 - CNPJ: 05.333.542/0001-08
Endereço: Avenida Guido Caloi, 1935, SÃO PAULO, SP